Nota informativa
Seguro contra Furto Subscrição Kids
v 04 2024
A presente nota informativa é emitida no âmbito do contrato de seguro coletivo não-vida facultativo n.º 2500.354 (a seguir designado por "Contrato de Seguro") celebrado:
- pela DECATHLON France, sociedade anónima simplificada de capital variável, inscrita na Conservatória do Registo Comercial de Lille Métropole sob o número 500 569 405, com sede social em 4 Boulevard de Mons 59650 Villeneuve d'Ascq, a seguir designada por "Decathlon";
- com a AIG Europe SA, uma companhia de seguros registada no Luxemburgo (RCS n.º B 218806), com sede social em 35 D Avenue John F. Kennedy, L-1855 Luxembourg; sucursal em França: Tour CBX - 1 passerelle des Reflets 92400 Courbevoie - RCS Nanterre 838 136 463, a seguir designada "Seguradora";
- por intermédio da OGEA SAS, denominação comercial: DECATHLON ASSURANCES SPORTS, sociedade corretora de seguros com um capital social de 1.770.000 euros, com sede social em 4 boulevard de Mons 59650 VILLENEUVE d'ASCQ, inscrita no Registo Comercial de Lille sob o número 501 766 992 e inscrita no ORIAS sob o número 08 040 426, a seguir designada "DECATHLON ASSURANCES SPORTS".
O "Seguro contra Furto da Subscrição Kids" é distribuído pela Decathlon em conformidade com o artigo L. 513-1 do Código dos Seguros francês.
Todos os termos não definidos noutro lugar que aparecem sublinhados com a primeira letra em maiúsculas são definidos no artigo 2 "Definições".
1. MODALIDADE DE ADESÃO AO CONTRATO |
O "Seguro de Contra Furto da Subscrição Kids" é proposto a título facultativo a qualquer pessoa que subscreva um Contrato de subscrição numa loja Decathlon.
Apenas uma bicicleta ou uma bicicleta sem pedais pode ser coberta pelo contrato de seguro.
2. DEFINIÇÕES |
Aderente: a pessoa singular maior de idade, residente em Portugal, que assinou um Contrato de Subscrição e subscreveu o Contrato de Seguro aquando do aluguer de uma Bicicleta segurada e cujo nome figura no Contrato de Subscrição. para paragens prolongadas" ou com uma classificação igual ou superior a 7, vendido nas lojas
Dispositivo antirroubo homologado: um dispositivo antirroubo da gama "Dispositivos antirroubo Decathlon, ou com uma resistência ao furto equivalente vendido noutra cadeia de lojas, que deve ter sido adquirido até à data de subscrição do "Seguro Contra Furto da Subscrição Kids".
Segurado: o Aderente ou o utilizador menor da Bicicleta segurada autorizado pelo Aderente.
Beneficiário: A Decathlon, na sua qualidade de proprietária das bicicletas seguradas.
Contrato de subscrição: contrato de aluguer celebrado com a Decathlon para uma Bicicleta segurada, por um período mínimo de 3 meses.
Franquia: montante fixo correspondente a quinze por cento (15%) do Valor de substituição, a pagar pelo Aderente em caso de indemnização por Furto da Bicicleta segurada.
Valor de substituição: preço de compra (incluindo IVA e excluindo quaisquer encargos promocionais) da Bicicleta segurada indicado no Contrato de subscrição.
Bicicleta segura: uma bicicleta de marca Decathlon ou uma bicicleta de criança alugada, cujas referências figuram no Contrato de subscrição.
Ponto fixo: parte fixa, imóvel e inamovível de pedra, metal ou madeira transformada, fixada a uma parede sólida ou ao solo, e da qual a Bicicleta segurada não pode ser separada nem mesmo por elevação.
Furto: remoção fraudulenta da Bicicleta segurada.
Furto por agressão: Roubo cometido por um Terceiro que exerça violência física ou ameace o Aderente ou o Segurado.
Furto por arrombamento: Furto cometido por um Terceiro, mediante arrombamento dos dispositivos de fecho ou de segurança de um local fechado ou mediante arrombamento de um dispositivo Antirroubo homologado.
Terceiros: qualquer pessoa que não seja o Segurado.
3. OBJETO E LIMITES DA GARANTIA |
3.1 Objeto da garantia
Em caso de Furto por agressão ou Furto por arrombamento, a Seguradora indemnizará o Beneficiário pelo Valor de substituição da Bicicleta segura se este tiver ocorrido:
- na via pública, entre as 07:00 e as 23:00 horas, ou
- nas zonas comuns ou no pátio de um edifício cujo acesso não esteja protegido, entre as 07:00 e as 23:00, ou
- nas zonas comuns ou no pátio de um edifício cujo acesso é protegido por um sistema de fecho (chaves ou código digital), independentemente da hora do dia, e
- apenas no caso de bicicletas com mais de 16 polegadas, se a Bicicleta segura estiver presa pelo quadro a um Ponto fixo com o dispositivo Antirroubo homologado.
Não obstante o acima exposto, a Franquia continua a ser da responsabilidade do Aderente e deve ser paga à Decathlon.
No caso de o dispositivo Antirroubo homologado e fixado num ponto fixo ser roubado com a Bicicleta segura superior a 16 polegadas ou se verificar que foi danificado em resultado do Furto, o Aderente receberá um vale da Decathlon no valor correspondente ao valor de aquisição do novo dispositivo Antirroubo homologado constante da fatura de compra.
3.2 Limites de garantia
O « Seguro Contra Roubo Subscrição Kids » está limitado:
- em caso de Furto da bicicleta segurada: ao Valor de substituição da Bicicleta segurada
- em caso de Furto do dispositivo Antirroubo homologado: o valor de compra novo do dispositivo Antirroubo homologado, tal como consta da fatura de compra.
A Seguradora cobre apenas uma Bicicleta segurada e, quando aplicável, apenas um dispositivo Antirroubo homologado, por Contrato de subscrição.
4. EXCLUSÕES DA GARANTIA |
ESTÃO EXCLUÍDOS DA GARANTIA:
- FURTO DA BICICLETA SEGURA SE O SEGURADO TINHA A INTENÇÃO DE A DEIXAR OU A DEIXOU EFETIVAMENTE NA VIA PÚBLICA ENTRE AS 23H00 E AS 7H00;
- FURTO DA BICICLETA SEGURA SE O SEGURADO TINHA A INTENÇÃO DE A DEIXAR OU SE A DEIXOU EFETIVAMENTE NAS ZONAS COMUNS OU NO PÁTIO DE UM EDIFÍCIO CUJO ACESSO NÃO ESTÁ PROTEGIDO POR UM SISTEMA DE FECHO (CHAVES OU CÓDIGO DIGITAL) ENTRE AS 23H E AS 7H;
- FURTO DE UMA BICICLETA SEGURA SUPERIOR A 16 POLEGADAS QUE NÃO ESTEJA PRESA PELO QUADRO A UM PONTO FIXO COM UM DISPOSITIVO ANTIRROUBO HOMOLOGADO;
- FURTO DE BICICLETA SEGURA COLOCADA NO PORTA-BICICLETAS DE UM VEÍCULO SEM SISTEMA DE FECHO (CHAVES) E SEM UM DISPOSITIVO ANTIRROUBO HOMOLOGADO QUANDO SE TRATAR DE UMA BICICLETA SUPERIOR A 16 POLEGADAS;
- FURTO DA BICICLETA SEGURA SE ESTIVER A SER UTILIZADA PARA FINS PROFISSIONAIS;
- QUALQUER PERDA OU DANO RESULTANTE DE DOLO OU NEGLIGÊNCIA GRAVE DO SEGURADO;
- QUALQUER ADERENTE QUE FIGURE EM QUALQUER BASE DE DADOS OFICIAL, GOVERNAMENTAL OU POLICIAL DE PESSOAS CONHECIDAS OU SUSPEITAS DE TERRORISMO, QUALQUER MEMBRO DE UMA ORGANIZAÇÃO TERRORISTA, TRAFICANTE DE DROGA OU ENVOLVIDO COMO FORNECEDOR NO COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS NUCLEARES, QUÍMICAS OU BIOLÓGICAS.
5. TERRITORIALIDADE |
A garantia aplica-se a qualquer acontecimento segurado que ocorra em qualquer parte do mundo.
6. COMO PARTICIPAR O SEU SINISTRO? |
IMPORTANTE: Em caso de Furto, o Aderente deve apresentar, o mais rapidamente possível, uma queixa às autoridades competentes, mencionando as circunstâncias do furto da Bicicleta segurada e, se for caso disso, do dispositivo Antirroubo segurado.
Antes de se dirigir à loja, o Aderente deve participar o sinistro à DECATHLON ASSURANCES SPORTS nos dois (2) dias úteis seguintes à ocorrência do Furto:
- quer online, a partir do seu espaço cliente em https://www.seguros.decathlon.pt/ - quer por escrito para o Serviço de Apoio ao Cliente da DECATHLON ASSURANCES SPORTS, 4 Boulevard de Mons 59650 Villeneuve D’Ascq
Documentos comprovativos do sinistro:
O Aderente deve anexar à sua participação de sinistro:
- o Contrato de subscrição;
- o auto da polícia mencionando o apelido, nome próprio, endereço, o Furto com arrombamento ou o Furto com agressão, as circunstâncias do referido furto, bem como as referências da Bicicleta segura (modelo e número de série);
- se for caso disso, a fatura de compra do dispositivo Antirroubo homologado.
Se a Bicicleta segurada e, se for caso disso, o dispositivo Antirroubo homologado, não forem encontrados no prazo de cinco (5) dias após o Furto, o Aderente deve anexar à sua participação de sinistro uma declaração sob juramento de que a Bicicleta segurada e, se for caso disso, o dispositivo Antirroubo homologado, não foram encontrados.
De um modo mais geral, o Aderente deve fornecer qualquer outro documento solicitado pela Seguradora que seja objetiva e estritamente necessário para demonstrar que as condições de cobertura foram cumpridas. A Seguradora reserva-se o direito de solicitar o parecer de um perito ou de um investigador para avaliar o sinistro.
O sinistro deve ser participado de acordo com as condições acima indicadas, sob pena de caducidade da cobertura, exceto em caso de força maior ou em caso de atraso na participação do sinistro, se for comprovado que o atraso na participação causa prejuízo à Seguradora.
Relembramos que
- qualquer fraude, dissimulação ou deturpação intencional por parte do Aderente, com o objetivo de induzir em erro a Seguradora quanto às circunstâncias ou consequências de um sinistro, implicará a perda de todos os direitos a indemnização por esse sinistro;
- cabe ao Aderente apresentar a prova de que as condições de cobertura se encontram reunidas.
7. EXECUÇÃO DA GARANTIA |
A execução da garantia só pode ser ativada após a apresentação de um dossier completo com os documentos necessários.
Uma vez o sinistro investigado e aceite, o Beneficiário receberá a indemnização diretamente da Seguradora, e o Aderente poderá receber um vale Decathlon (que cobre o Furto do dispositivo Antirroubo aprovado), dentro dos limites e condições definidos na presente nota.
O Aderente continua responsável pela Franquia, que pagará à Decathlon.
8. PRÉMIO DE SEGURO
O montante do prémio de seguro é fixado em dois euros e cinquenta cêntimos (€2,50) por mês e por Bicicleta segurada.
O prémio é pago todos os meses, com o acordo expresso do Aderente, por débito direto mensal da Decathlon na mesma conta bancária onde é debitado o valor do Contrato de subscrição.
9. FUNCIONAMENTO DA ADESÃO |
9.1 Data efetiva e duração da adesão e da cobertura
Sob reserva do pagamento efetivo do primeiro prémio mensal no dia da adesão ao Contrato de seguro, o seguro produz efeitos na data de adesão indicada no Contrato de subscrição.
Sob reserva do pagamento efetivo do prémio todos os meses, a duração da adesão e da cobertura é a do Contrato de subscrição.
A adesão e a cobertura terminam:
- No termo do período de garantia;
- A pedido do Aderente no termo de um período de um ano, enviando à Seguradora uma notificação pelo menos dois meses antes da data de vencimento anual (artigo L. 113-12 do Código dos Seguros francês);
- Depois de a Seguradora ter assumido a responsabilidade por um sinistro relativo à Bicicleta segurada;
- Em caso de rescisão do Contrato de subscrição;
- Em todos os outros casos previstos no Código dos seguros, nomeadamente em caso de desaparecimento ou destruição total da Bicicleta segurada que não acione a garantia.
Se a Bicicleta segurada pela Decathlon for trocada ao abrigo de uma das garantias legais que lhe incumbem, a bicicleta trocada é garantida pelo Contrato de seguro nas mesmas condições que a Bicicleta garantida inicialmente declarada, durante o período restante de validade da adesão.
9.2 Direito de resolução
O Aderente pode rescindir a sua adesão por carta (cujo modelo é apresentado abaixo) num prazo de catorze dias de calendário completos a contar da data da sua subscrição, sem ter de justificar os seus motivos ou pagar quaisquer penalizações. Esta carta, acompanhada dos dados bancários (ou IBAN) do Aderente, deve ser enviada para DECATHLON ASSURANCES SPORTS, 4 Boulevard de Mons 59650 Villeneuve D’Ascq
Modelo de carta de resolução:
Eu, abaixo-assinado, (Apelido, Nome próprio), desejo anular a minha adesão da apólice "Seguro contra Furto Subscrição Kids" com data de ............. e solicito que me enviem pessoalmente o reembolso do prémio pago, ou seja, .......€ Data ................ Assinatura..............
Após receção da carta de resolução pela DECATHLON ASSURANCES SPORTS, a adesão será considerada como inexistente. O prémio eventualmente pago será reembolsado ao Aderente no prazo de 30 dias a contar da receção do pedido de renúncia.
As disposições acima referidas aplicam-se nas mesmas condições se o Aderente apresentar uma prova de cobertura anterior dos riscos cobertos pela apólice "Seguro contra Furto Subscrição Kids" e desejar anular a sua adesão por este motivo (artigo L. 112-10 do Código dos Seguros francês).
O Aderente não poderá exercer o seu direito de resolução se tiver solicitado expressamente a execução da apólice de seguro durante o período de renúncia, por exemplo, sob a forma de uma declaração de sinistro feita pelo Aderente.
Informação do Aderente para exercer o direito de renúncia nos termos do artigo L. 112-10 do Código dos Seguros francês
Deverá verificar se não está já coberto por nenhum seguro contra os riscos abrangidos por este novo contrato. Se for esse o caso, tem o direito de rescindir o presente contrato no prazo de catorze dias (de calendário) a contar da sua celebração, sem encargos nem penalizações, se estiverem reunidas todas as condições seguintes: - o contrato foi celebrado para fins não profissionais; - o presente contrato complementa a aquisição de um bem ou serviço vendido por um fornecedor; - puder provar que já está coberto por um seguro que cobre um dos riscos abrangidos por este novo contrato; - o contrato que pretende rescindir não foi integralmente executado; - não comunicou qualquer sinistro abrangido pelo presente contrato.
Nesta situação, pode exercer o seu direito de renúncia ao contrato, enviando uma carta ou qualquer outro suporte duradouro à seguradora do novo contrato, acompanhada da prova de que já está coberto por um dos riscos cobertos pelo novo contrato. A Seguradora é obrigada a reembolsar o prémio pago no prazo de trinta dias após a anulação.
Para lhe facilitar a vida, a Decathlon permite-lhe anular a sua apólice por correio durante 14 dias a contar da data de celebração do seu contrato, sem ter de apresentar qualquer justificação, desde que não tenha participado um sinistro. |
10. RECLAMAÇÃO |
Em caso de insatisfação relativa à conclusão ou à execução da presente adesão, o Aderente deve dirigir a sua reclamação à DECATHLON ASSURANCES SPORTS: Service Clients DECATHLON ASSURANCES SPORTS, 4 Boulevard de Mons 59650 Villeneuve D’Ascq ou por correio eletrónico para [email protected]. O pedido deve indicar o número do contrato e especificar o seu objeto. O Serviço de Apoio ao Cliente da DECATHLON ASSURANCES SPORTS compromete-se a acusar a receção do pedido no prazo de cinco (5) dias e a dar uma resposta no prazo máximo de trinta (30) dias a contar da data de receção deste primeiro pedido (exceto em circunstâncias especiais das quais o Aderente será informado).
Se o Serviço de Apoio ao Cliente da DECATHLON ASSURANCES SPORTS recusar ou não aceitar a reclamação, no todo ou em parte, o Aderente pode apresentar a sua reclamação junto da sucursal francesa da Seguradora, por escrito, para o seguinte endereço: [email protected].
A sucursal francesa da Seguradora compromete-se a acusar a receção no prazo de cinco (5) dias úteis e a responder no prazo máximo de trinta (30) dias a contar da data de receção da reclamação pela sucursal francesa da Seguradora (salvo circunstâncias especiais das quais o Aderente será informado).
Se o requerente for uma pessoa singular que atua a título não profissional e se o desacordo persistir após a resposta dada pela sucursal francesa da Seguradora, o requerente pode recorrer ao Mediador de Seguros francês por correio para o seguinte endereço: La Médiation de l’Assurance, TSA 50110, 75441 Paris
Cedex 09, ou por email no seguinte endereço [email protected], ou preenchendo o formulário online disponível no site www.mediation-assurance.org.
Dado que a AIG Europe SA é uma companhia de seguros luxemburguesa, a pessoa em causa pode igualmente, se o desacordo persistir após a resposta dada pela sucursal francesa da Seguradora ou na ausência de resposta após um período de 90 dias:
1. apresentar o pedido de indemnização na sede da Seguradora, ou por correio, escrevendo para AIG Europe SA « Serviço Reclamação Nível Direção », 35D avenue John F. Kennedy, L-1855 Luxembourg, ou por par email para o seguinte endereço: [email protected];
2. recorrer a um dos organismos de mediação luxemburgueses, cujos contactos podem ser consultados no sítio Internet da sede da Seguradora, no seguinte endereço http://aig.lu; ou
3. apresentar um recurso extrajudicial ao Commissariat Aux Assurances (CAA) do Luxemburgo, quer por correio para o endereço do CAA, 7 boulevard Joseph II, L-1840 Luxembourg, ou por fax para o CAA nº +352 22 69 10, ou por email no seguinte endereço [email protected], ou online no site internet do CAA http://www.caa.lu.
Nenhuma das soluções amigáveis acima referidas prejudica o direito do interessado de intentar uma ação judicial.
A política de satisfação do cliente da Seguradora está disponível no seu site internet, no seguinte endereço: http://www.aig.com
11. DISPOSIÇÕES DIVERSAS |
11.1. Prescrição
Em conformidade com as disposições dos artigos L. 114-1 e seguintes do Código dos Seguros francês, qualquer ação resultante de um contrato de seguro prescreve dois anos após o facto que lhe deu origem. No entanto, este prazo não corre:
- em caso de dissimulação, omissão, declaração falsa ou incorreta sobre o risco, a partir do dia em que a seguradora teve conhecimento do facto;
- em caso de sinistro, apenas a partir do dia em que as pessoas em causa tomaram conhecimento do mesmo, se puderem provar que o desconheciam até essa data.
Quando a ação do Aderente contra a Seguradora se baseia no recurso de um Terceiro, o prazo de prescrição só começa a correr a partir do dia em que este Terceiro tenha intentado uma ação judicial contra o Aderente ou tenha sido indemnizado por este último. O prazo de prescrição é interrompido:
- por uma das causas ordinárias de interrupção do prazo de prescrição, a saber:
o qualquer ação judicial, incluindo o processo sumário, qualquer citação, apreensão ou medida cautelar ou de execução notificada à pessoa cuja prescrição se pretende evitar, nos termos dos artigos 2241º a 2244º do Código Civil francês;
o qualquer reconhecimento inequívoco da Seguradora do direito do Aderente, ou qualquer reconhecimento de dívida do Segurado para com a Seguradora, nos termos do artigo 2240º do Código Civil francês;
o qualquer ação judicial ou medida de execução forçada contra um devedor solidário, qualquer reconhecimento pelo Segurador do direito do Aderente ou qualquer reconhecimento de dívida por um dos devedores solidários interrompe a prescrição em relação a todos os codevedores e seus herdeiros, nos termos do artigo 2245º do Código Civil francês;
- bem como nos seguintes casos previstos no artigo L. 114-2 do Código dos Seguros francês:
o qualquer nomeação de um perito na sequência de um sinistro;
o qualquer envio de carta registada com aviso de receção pelo:
▪ Segurador ao Aderente por falta de pagamento do prémio;
▪ o Aderente ao Segurador para pagamento da indemnização.
Não obstante o artigo 2254 do Código Civil, e em conformidade com o artigo L. 114-3 do Código dos Seguros francês, as partes do contrato de seguro não podem, mesmo por mútuo acordo, modificar a duração do prazo de prescrição ou acrescentar as causas da sua suspensão ou interrupção.
11.2. Idioma do contrato
O francês é a língua utilizada para a celebração do contrato de seguro e para todas as transações durante a vigência do mesmo.
11.3. Legislação aplicável - Jurisdição
O Contrato de Seguro foi celebrado com base na legislação francesa, em vigor à data da subscrição, aplicável aos contratos de seguro. O Contrato de Seguro está sujeito ao Direito francês. As partes contratantes declaram que se submetem à jurisdição dos Tribunais franceses e renunciam a qualquer ação em qualquer outro país.
11.4. Sanções por falsas declarações de risco
Em conformidade com as disposições do Código dos Seguros, qualquer dissimulação ou falsificação intencional por parte do Aderente relativamente aos elementos constitutivos do risco implica a nulidade do contrato.
11.5. Sub-rogação
Em conformidade com o artigo L.121-12 do Código dos Seguros francês, em caso de pagamento parcial ou total da indemnização, a seguradora fica automaticamente sub-rogada em todos os direitos e ações do Aderente, até ao montante da indemnização paga.
11.6. Proteção dos dados pessoais
Na qualidade de responsável pelo tratamento de dados nos termos do Regulamento Europeu 2016/679 relativo à Proteção de Dados Pessoais, a Seguradora compromete-se a proteger os dados pessoais dos seus clientes, tomadores de seguros, Aderentes e parceiros em conformidade com o referido regulamento. Os dados pessoais recolhidos pela Seguradora são recolhidos com a finalidade de permitir (de forma automatizada ou não) a subscrição e a gestão dos contratos de seguro e dos sinistros. A Seguradora pode igualmente utilizar os dados pessoais recolhidos para fins de prevenção da criminalidade (nomeadamente para lutar contra a fraude e o branqueamento de capitais). A Seguradora pode comunicar dados pessoais às empresas do seu grupo, aos prestadores de serviços e a outros terceiros para os mesmos fins. Os dados pessoais podem ser transferidos para o estrangeiro, incluindo para países fora do Espaço Económico Europeu. Estas transferências estão sujeitas a garantias adequadas, nomeadamente contratuais, em conformidade com a regulamentação europeia aplicável. As pessoas em causa têm determinados direitos em relação aos seus dados pessoais, nomeadamente o direito de acesso, retificação, limitação da utilização, oposição, supressão ou portabilidade. Para mais informações sobre a utilização de dados pessoais pela Seguradora e os direitos dos titulares dos dados, consultar http://www.aigassurance.fr/protection-des-donneespersonnelles.
Qualquer pessoa interessada pode exercer os seus direitos escrevendo para: AIG Service Conformité, Tour CBX, 1 passerelle des Reflets - 92040 Paris La Défense Cedex ou por e-mail para o endereço [email protected]. Pode ser obtida uma cópia da Política de proteção dos dados pessoais da Seguradora, escrevendo para o endereço acima indicado. Qualquer pessoa interessada pode igualmente opor-se, através de uma simples carta enviada como indicado acima, à utilização dos seus dados pessoais para fins de prospeção comercial.
11.7. Sanções internacionais
Em conformidade com o artigo 6 do Código Civil francês, é de notar que nenhuma das coberturas previstas no contrato de seguro pode ser aplicada se disser respeito a um risco cuja segurabilidade seja contrária à ordem pública, ou se a seguradora estiver proibida de fornecer um contrato ou serviço de seguro devido a uma sanção, restrição, proibição ou embargo prescrito pelas leis ou regulamentos dos Estados Unidos da América ou de qualquer outro Estado ou por qualquer decisão das Nações Unidas ou da União Europeia.
11.8. Autoridade de controlo
A AIG Europe SA é autorizada pelo Ministério das Finanças do Luxemburgo e supervisionada pelo Commissariat aux Assurances 7, boulevard Joseph II, L-1840 Luxembourg, GD de Luxembourg, Tel.: (+352) 22 69 11 - 1, [email protected], http://www.caa.lu/. O relatório anual sobre a solvência e a situação financeira da AIG Europe SA está disponível em http://www.aig.lu/.
A comercialização de contratos de seguro em França pela sucursal francesa da AIG Europe SA está sujeita à regulamentação francesa aplicável, sob a supervisão da Autorité de Contrôle Prudentiel et de Résolution, 4 place de Budapest, CS 92459, 75436 Paris Cedex 09. https://acpr.banque-france.fr/.
A DECATHLON ASSURANCES SPORTS é um mediador de seguros supervisionado pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Résolution 4 place de Budapest, CS 92459, 75436 Paris Cedex 09. https://acpr.banque-france.fr/.