Rental General Conditions

Aluga os nossos produtos durante meses e usufrui de serviços associados como seguro contra danos e manutenção

Termos e condições gerais do aluguer em loja com subscrição (Versão de 7/04/2023) 

 

As presentes condições gerais de aluguer e de subscrição, a seguir designadas por "CGA", definem as condições em que os clientes podem subscrever as ofertas de aluguer por assinatura (a seguir designadas por "Serviço") propostas pela SPDAD, Unipessoal Lda. (DECATHLON Portugal), a seguir designada por "DECATHLON". 

Ao subscrever uma adesão, o Cliente reconhece que leu e aceita integralmente e sem reservas as condições do Serviço aqui estipuladas. 

As presentes CGA prevalecem sobre quaisquer outras condições gerais ou especiais não expressamente aprovadas pela DECATHLON.  
 

ARTIGO 1 – IDENTIDADE DO LOCADOR E CONTACTO 

O Serviço é proposto pela SPDAD – Sociedade Portuguesa de Distribuição de Artigos de Desporto, Unipessoal Lda. (Decathlon Portugal), sociedade comercial por quotas com o capital social de 1.000.000,00 euros, pessoa colectiva nº. 503074586, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Amadora sob o mesmo número e com sede social na Estrada do Monte da Cabreira, 1 e 1A, Alfragide, Amadora, que propõe uma seleção de produtos (a seguir designados por "Produto(s)") ou pacotes compostos por Produtos (a seguir designados por "Pacote(s)").

A DECATHLON pode ser contactada através do seguinte endereço para qualquer informação sobre o Serviço:

Correio eletrónico: [email protected]

 

ARTIGO 2 – OBJETO DO CONTRATO 

2.1 O Serviço é um serviço de aluguer com subscrição mensal. 

2.2 A subscrição é efetuada por um período inicial fixo que varia consoante os Produtos (doravante designado por "Período Inicial" ou "Período Mínimo" de compromisso). O Cliente pode conhecer o Período Inicial de compromisso específico de um Produto ou Pacote no Site http://aluguer.decathlon.com/pt a partir da ficha de produto ou em Anexo às presentes. 

No final do Período Inicial, a subscrição é renovada automaticamente por períodos sucessivos de um mês, até à sua anulação. 

2.3 O Serviço destina-se a consumidores que sejam pessoas singulares com idade igual ou superior a 18 anos e que tenham plena capacidade jurídica para assumir compromissos no âmbito das presentes Condições Gerais de Aluguer (a seguir designado por «Cliente». 

Os atos efetuados por menores (com idade igual ou superior a 16 anos) são realizados sob a responsabilidade e supervisão da pessoa que detém o poder paternal.

O Cliente reconhece que o(s) Produto(s) alugado(s) no âmbito da subscrição não pode(m) ser utilizado(s) para fins profissionais, sob pena de a DECATHLON rescindir automaticamente a subscrição, sem prejuízo de indemnização nos termos gerais de Direito.

 

ARTIGO 3 - PRODUTOS DISPONÍVEIS PARA SUBSCRIÇÃO

Todos os Produtos indicados como disponíveis para aluguer nas lojas DECATHLON (a seguir designadas por "Loja(s)") e no site aluguer.decathlon.pt (adiante designado por “Site”) estão disponíveis para aluguer.  

O Cliente é livre de escolher o(s) Produto(s) que deseja alugar. O Cliente reconhece ter sido informado das especificações técnicas antes do aluguer. A DECATHLON não pode, por conseguinte, ser responsabilizada por qualquer Produto que não se adapte às necessidades do Cliente.

 

ARTIGO 4 – CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS  

Os Produtos e serviços propostos para aluguer na Loja e no Site encontram-se descritos e apresentados com o máximo de pormenor possível para que o Utilizador conheça as suas características essenciais antes de efetuar uma encomenda. 

A DECATHLON não pode, no entanto, garantir que algumas outras características dos Produtos não sejam modificadas após um certo período de tempo, nomeadamente para melhorar a sua qualidade. Apesar de todo o cuidado, não são de excluir ligeiras diferenças na apresentação dos Produtos e a Decathlon não poderá ser responsabilizada a esse título. 

O aconselhamento sobre a utilização do produto alugado é prestado numa base de " melhores esforços". Qualquer informação ou declaração fornecida pela DECATHLON sobre a utilização dos seus Produtos não constitui uma garantia desta última quanto à adequação do Produto no que respeita às expetativas do Utilizador. O Utilizador é o único responsável pela utilização correta dos produtos, de acordo com as instruções de utilização (instruções), especificações técnicas e normas de segurança aplicáveis. A DECATHLON não se responsabiliza de forma alguma por qualquer dano resultante de uma utilização ou aplicação não conforme com as instruções ou com o fim do produto. 

O Cliente é informado e aceita que o Produto é alugado no estado em que se encontra, e que pode ter sido alugado anteriormente antes de ser recondicionado pela DECATHLON. Isto significa que a DECATHLON verifica o bom estado de funcionamento e a segurança do Produto antes de o alugar novamente.  

 

ARTIGO 5 – DESCRIÇÃO DO SERVIÇO E PRESTAÇÕES 

O Serviço proposto pela DECATHLON é um serviço de aluguer com subscrição mensal, sujeito ao cumprimento do Período Inicial específico do Produto ou do Pack de Produtos escolhido pelo cliente. 

O Cliente paga o Serviço através do pagamento de um valor mensal (a seguir designada por "Prestação") que inclui, se for caso disso, as opções disponíveis no âmbito do pacote de aluguer escolhido pelo Cliente. 

O montante das Prestações e os preços das eventuais opções estão disponíveis na loja, diretamente nas balizagens dos produtos no departamento e nas fichas técnicas dos produtos que podem ser consultadas no Site decathlon.pt
 

ARTIGO 6 – SUBSCRIÇÃO DO SERVIÇO E  MODALIDADES DE PAGAMENTO 

A subscrição do Serviço é efetuada na loja. Depois de ter escolhido o(s) Produto(s), o Cliente deve contactar um colaborador da DECATHLON. 

6.1 Criação de uma conta DECATHLON 

A subscrição do Serviço pressupõe a criação de uma conta DECATHLON pessoal, a posse pelo Cliente de um telemóvel do tipo smartphone com ligação à Internet e a utilização de uma aplicação de mobile banking que permita efetuar pagamentos através da tecnologia 3D Secure. 

O conselheiro DECATHLON ajudará o Cliente a criar a sua conta DECATHLON. Para o efeito, o Cliente fornecerá as seguintes informações:

- Apelido, Nome, 

- Morada email e Morada postal, 

- Número de telemóvel, 

- Data e local de nascimento. 
 A subscrição do Serviço está sujeita à apresentação de um comprovativo de identidade (cartão de cidadão, título de residência válido, passaporte) para efeitos de controlo. No caso de Cartão do cidadão ou se o endereço postal indicado na conta não corresponder ao endereço indicado no documento de identificação do Cliente, poderá ser exigido um comprovativo de morada com menos de três meses (fatura de gás ou eletricidade, fatura telefónica).

O fornecimento de informações exatas, verdadeiras e atualizadas é essencial no momento da subscrição e durante todo o período de subscrição. A este respeito, o Cliente compromete-se a informar-nos de quaisquer alterações que possam afetar os seus dados, nomeadamente os seus meios de pagamento, através da sua conta acessível na página:  http://aluguer.decathlon.com/pt .(o “Site”) ou a partir da sua conta DECATHLON em decathlon.pt (opção "os meus contratos"). 

6.2 Dados de pagamento e pagamento

Uma vez concluído o processo de criação da conta, o Cliente receberá uma mensagem de texto no número de telefone que indicou, com uma ligação para uma página que lhe permite - verificar os dados da sua assinatura e, nomeadamente: 

- Modelo e referência do produto ou do pacote - Preço de venda, incluindo IVA, do produto ou do pacote - Valor das Prestações 

- Serviços incluídos nas Prestações

- Se for caso disso, as opções disponíveis - para aceitar as presentes CGA

- Introduzir os dados do cartão bancário que pretende utilizar para pagar as prestações mensais. 

6.2.1 Cartões bancários aceites: 

Só são aceites cartões bancários do tipo Visa e Mastercard emitidos por um estabelecimento bancário e elegíveis para pagamento 3DS pelo estabelecimento emissor; os cartões bancários com autorização sistemática como o Maestro / Electron, bem como qualquer outro meio de pagamento, serão recusados. A DECATHLON reserva-se o direito de modificar esta lista a qualquer momento, nomeadamente por razões de luta contra a fraude e o não pagamento. 

Todos os outros meios de pagamento serão recusados. 

O Cliente compromete-se a ser o titular do cartão bancário e/ou a ter o direito de o utilizar para efeitos das presentes condições. 

6.2.2 Pagamento das Prestações: O Cliente é informado e aceita expressamente que a validação dos seus dados bancários seja efetuada por meio do seu smartphone através da plataforma segura do prestador de serviços de pagamento ADYEN (a seguir designado "ADYEN"). Société Adyen: Adyen N.V. Simon Carmiggeltstraat 6-50 1011 DJ Amsterdam, The Netherlands, company number 34259528 

https://www.adyen.com/fr_FR/politiques-et-mention s-legales/privacy-policy 

O Cliente aceita que a ADYEN debite do seu método de pagamento os montantes devidos pelo aluguer. 

O pagamento da prestação relativa ao Serviço é efetuado do seguinte modo: 

- As prestações devidas pelo Período Inicial são debitadas no cartão de pagamento fornecido pelo Cliente no dia da subscrição do Serviço. 

- As Prestações seguintes serão debitadas pela ADYEN através do meio de pagamento indicado na conta do Cliente. 

Os débitos diretos serão efetuados na data de início do Serviço, conforme descrito nos Artigos 2, 6.3 e em cada mês seguinte ao Período Inicial. 

O Cliente reconhece e aceita que, em relação a qualquer mês que tenha começado, será responsável pelo montante total da Prestação. 

O dia de faturação no mês pode ser alterado, nomeadamente para congregar os débitos mensais da conta de um Cliente que aluga vários produtos ou packs, ou se não tiver sido possível à DECATHLON, por qualquer motivo, debitar o Cliente no mesmo dia do mês da faturação mensal anterior. Neste caso, a DECATHLON ou se o dia de início do Serviço não constar do mês em causa. A DECATHLON reiterará uma outra data. 

Todas as faturas do Cliente estarão disponíveis no Site através da sua conta. 

6.2.3 Atrasos no pagamento: Se o pagamento não puder ser efetuado devido a incumprimento do Cliente ou se o Cliente não pagar as Prestações nas datas acordadas, causando assim um atraso no pagamento das Prestações, o Cliente ficará sujeito a penalizações, por atraso de pagamento, no montante de 4 euros por cada dia de atraso.

As penalizações são pagas imediatamente pelo Cliente. O montante mínimo é de 4 euros por mês. 

A DECATHLON informará o Cliente por correio eletrónico do incumprimento do pagamento. Se a falta de pagamento do Cliente persistir por um período igual ou superior a 12 dias, a DECATHLON terá o direito de rescindir o Serviço e exigir a devolução imediata do Produto. 


 

Na ausência de uma devolução por parte do Cliente, a DECATHLON declarará o Produto furtado e reserva-se o direito de iniciar qualquer diligência para a devolução ou o reembolso do Produto. 

A DECATHLON reserva-se o direito de recorrer à cobrança de dívidas, por meio de entidade competente, para recuperar os montantes não pagos, após um período considerado suficiente pela DECATHLON para procurar uma solução amigável. 

6.3 Validação do contrato e início do período de aluguer 

O serviço tem início logo que: 

- o Cliente aceitou e validou as CGA e validou os seus dados bancários através do seu smartphone. 

- o vendedor validou então o acordo do banco do Cliente, tornando-o definitivo. 

 

ARTIGO 7 – PERÍODO MÍNIMO DE SUBSCRIÇÃO

O Serviço inicia-se nas condições definidas no artigo 6.3 do presente documento.

Algumas propostas de aluguer implicam um período mínimo de compromisso denominado " Período Inicial ". O Cliente é informado da duração deste período antes de subscrever o serviço: 

- através da indicação em loja, 

- no Site, aquando da subscrição do Serviço durante o resumo da encomenda, 

- nas presentes condições  assinadas eletronicamente pelo Cliente e disponíveis na Conta DECATHLON do Cliente. 

 

ARTIGO 8 - ENTREGA DO PRODUTO

Quando o Produto ou o Pacote é entregue ao Cliente, a Loja: 

- Informa o Cliente sobre o funcionamento do Produto e o que deve fazer em caso de avaria, acidente ou furto, bem como sobre as obrigações em termos de utilização e manutenção. 

- Informa o Cliente das instruções de segurança relativas à utilização do Produto e, se for caso disso, fornece-lhe as instruções.

 

ARTIGO 9 – PROPRIEDADE E TRANSFERÊNCIA DO RISCO 

Em qualquer momento da subscrição, o Produto continua a ser propriedade exclusiva da DECATHLON. O Cliente deve abster-se de reivindicar a propriedade e de dispor do Produto (vendê-lo, subalugá-lo, etc.) sem a autorização prévia por escrito da DECATHLON. 

A validação pelo Cliente dos seus dados bancários constitui prova da data de transferência dos riscos para o Cliente. O Utilizador é obrigado a conservar e gerir os produtos, sob reserva de propriedade, como fiel depositário até à devolução dos Produtos. 

 

ARTIGO 10 – FIM DO ALUGUER 

Após findo o Período Inicial, o Serviço não tem qualquer obrigação de permanência. O Cliente pode, por conseguinte, rescindir o aluguer a qualquer momento no termo do Período, devolvendo o(s) Produto(s) à Loja.

Sem prejuízo, em caso de devolução do(s) Produto(s) antes do fim do período inicial, as Prestações continuam a ser devidas até ao fim desse período e não podem ser objeto de um pedido de reembolso. Fica acordado que, em caso de aluguer de um Pack, a devolução dos Produtos só será considerada válida se o Cliente devolver todos os Produtos e acessórios que compõem o Pack.

Não será aceite qualquer devolução parcial e a DECATHLON terá o direito de continuar a debitar a prestação até à data de devolução dos produtos e/ou acessórios em falta. 

O Produto ou o Pack deve ser devolvido o mais tardar no dia anterior à data de vencimento da nova prestação de aluguer, sob pena de o aluguer do novo mês ser pago na totalidade pelo Cliente. 

Quando o Produto for devolvido à loja, será inspecionado na presença do Cliente. Se a subscrição contratada pelo Cliente incluir o serviço de seguro de danos materiais acidentais e furto e/ou manutenção, o Cliente deverá ter efetuado todas as diligências necessárias junto do serviço de apoio ao cliente [email protected] para obter a reparação do Produto ou a indemnização da DECATHLON, antes da devolução do Produto à DECATHLON no prazo previsto.

Em caso de danos não cobertos pela subscrição de seguro (por exemplo, vandalismo, deterioração, etc.), a DECATHLON informará o Cliente dos custos de reparação, que serão cobrados diretamente ao Cliente. 

Em qualquer caso, e sem prejuízo do supra exposto, o aluguer só cessará no dia da devolução efetiva da totalidade do(s) Produto(s) e/ou Packs, bem como do integral pagamento de quaisquer montantes ainda devidos pelo Cliente. 

Contrariamente ao que está escrito no parágrafo anterior, em caso de furto ou de extravio, as prestações do aluguer deixarão de correr a partir da data de apresentação da queixa-crime e de entrega do respectivo comprovativo à DECATHLON. No entanto, o Cliente ficará imediatamente devedor à DECATHLON do preço de venda do(s) Produto(s) à data do início do Serviço, ou seja: 

- Se o período de aluguer for inferior a 12 meses: 100% do preço de venda, c/ IVA (excluindo promoções). 

- Se o período de aluguer for superior a 12 meses: 80% do preço de venda, c/ IVA (excluindo promoções) 

 

ARTIGO 11 – OBRIGAÇÕES DA DECATHLON 

A DECATHLON obriga-se a fornecer ao Cliente um Produto em bom estado de funcionamento e que corresponda às características descritas com exatidão nos letreiros (balizagens) em Loja.

A DECATHLON tem uma obrigação geral de segurança relativamente aos produtos que comercializa.

 

ARTIGO 12 – RESPONSABILIDADE DA DECATHLON  

12.1 A DECATHLON reserva-se o direito de interromper temporariamente o acesso ao Serviço e/ou ao Site por razões de manutenção. Do mesmo modo, a DECATHLON não poderá ser responsabilizada por dificuldades ou impossibilidades temporárias de acesso ao Site devidas a circunstâncias alheias à sua vontade, de força maior, ou a perturbações nas redes de telecomunicações.  

12.2. A DECATHLON não fornece ao Cliente qualquer garantia quanto à adequação dos Produtos às necessidades, expectativas ou limitações do Cliente. 

2.3. A DECATHLON não pode ser considerada responsável pela não execução ou pelo atraso na execução do Serviço devido a circunstâncias, dificuldades ou impossibilidade temporária de acesso ao Site ou à(s) Loja(s) causadas por circunstâncias alheias à sua vontade, devido a perturbações nas redes de telecomunicações ou a casos de força maior, tal como previsto na doutrina e na jurisprudência, designadamente: atentados terroristas, crises sanitárias e qualquer obrigação legal, regulamentar ou de ordem pública imposta pelas autoridades competentes que tenha por efeito alterar substancialmente as presentes CGA

12.4 Em qualquer caso, a responsabilidade em que a DECATHLON possa incorrer nos termos do presente contrato está expressamente limitada aos danos diretos comprovadamente sofridos pelo Cliente. 

 

ARTIGO 13 – PROPRIEDADE INTELECTUAL  

A DECATHLON detém todos os direitos de propriedade intelectual relativos aos seus Produtos. O Serviço não implica, de modo algum, a concessão de um direito à marca ou aos direitos acima mencionados. 

 

ARTIGO 14. GARANTIAS LEGAIS E COMERCIAIS 

O Utilizador beneficia das garantias legais de não-conformidade, bem como de defeitos ocultos do bem alugado, incluindo defeitos de conformidade resultante da embalagem dos Produtos encomendados no Sítio.

Se o Utilizador verificar que o Produto que lhe foi entregue apresenta um defeito, falta de conformidade ou está danificado, deve informar a Decathlon para a morada mencionada no artigo 1.º do presente documento, indicando a natureza do defeito, da falta de conformidade ou do dano verificado e enviando qualquer prova útil, nomeadamente sob a forma de fotografia(s).

A Decathlon efetuará os controlos necessários e proporá a substituição do Produto na medida do possível. Em caso de impossibilidade de substituição do Produto, a Decathlon reembolsará o Utilizador da totalidade do preço pago pelo aluguer do Produto, bem como dos custos de entrega correspondentes, quando aplicáveis, por qualquer meio útil, logo que possível e, o mais tardar, nos 14 (catorze) dias seguintes à data em que a Decathlon informou o Utilizador da impossibilidade de substituição do Produto.

 

ARTIGO 15 - OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

 O Produto e os seus acessórios e componentes são propriedade exclusiva da DECATHLON. 

Considera-se que estão em bom estado de funcionamento aquando da sua disponibilização. 

É da sua responsabilidade verificar a adequação dos produtos às suas necessidades específicas antes de os alugar. 

O cliente está igualmente informado e aceita que o produto alugado não se encontra em estado novo e que foi recuperado antes do seu aluguer. 

O Cliente não pode efetuar qualquer modificação no Produto, incluindo o próprio Produto em si, acessórios ou componentes, as suas instruções e/ou qualquer elemento que acompanhe o Produto. 

15.1 Segurança 

O Cliente compromete-se a subscrever um seguro de responsabilidade civil que cubra a utilização do Produto durante o período de aluguer e os danos causados a terceiros ou aos seus bens. 

A DECATHLON declina qualquer responsabilidade em caso de acidentes de qualquer natureza, lesões corporais, danos materiais ou imateriais causados a terceiros, ao próprio e às mercadorias transportadas, resultantes da utilização do Produto, quer seja ou não o seu autor ou utilizador. 
 O Utilizador é igualmente responsável por todos os danos no Produto, designadamente resultantes de quedas, atos de vandalismo, fatores naturais, manuseamento, danos de transporte e utilização inadequada ou incorreta do Produto. 

O Cliente compromete-se a utilizar e manter o Produto como uma pessoa zelosa e diligente, de acordo com o fim a que se destina, e em conformidade com os conselhos, instruções e/ou avisos que lhe foram fornecidos aquando da recolha do Produto. 

De igual modo, recorda-se ao Cliente que a utilização de certos produtos pode estar sujeita a regulamentações locais. É, portanto, da responsabilidade do Cliente informar-se sobre a existência ou não de regulamentação local que regule a atividade desportiva ou a utilização do Produto, e cumpri-la. 

Os Produtos destinam-se a uma utilização razoável e conforme às informações e instruções fornecidas ao Cliente. 

O Cliente reconhece que tem conhecimento das instruções de segurança relativas à utilização do Produto e das suas obrigações legais. 

15.2 Guarda do produto e proibição de sublocação 

O Cliente aluga o Produto para seu uso pessoal exclusivo ou de um menor (para os produtos indicados como destinados a menores) e para uma utilização normal. 

Em caso de utilização/desgaste anormal do Produto, a DECATHLON reserva-se o direito de pôr termo ao Serviço e/ou de solicitar qualquer indemnização por danos. 

O Cliente está proibido de emprestar ou subalugar o Produto, nomeadamente no âmbito de uma atividade profissional. 

15.3. Obrigações em caso de furto do produto 

O Utilizador compromete-se a comunicar qualquer perda, tentativa de furto ou furto do Produto ou dos seus acessórios ou componentes à DECATHLON e às autoridades policiais (obrigações cumulativas), no prazo de 24 horas após a constatação da perda ou do furto (obrigação de resultado por parte do Utilizador). 

Em caso de furto ou de tentativa de furto do Produto pelo Utilizador, de apropriação indevida ou de danos de qualquer natureza resultantes do incumprimento das regras de utilização, da regulamentação em vigor ou das condições das presentes CGA, a DECATHLON reserva-se o direito de intentar uma ação judicial contra o Utilizador pelo montante total do prejuízo sofrido  O Utilizador é responsável pelo controlo e pela proteção eficaz do Produto. 
 15.4 Manutenção do Produto 

Algumas propostas de aluguer incluem ou propõem uma opção de pagamento ou um serviço de reparação e manutenção incluído, se for caso disso, se o Cliente o tiver subscrito. Entende-se que, com exceção dos casos de desgaste normal, é da exclusiva responsabilidade da DECATHLON qualificar a natureza das reparações. A DECATHLON faturará ao Cliente apenas as peças substituídas ao preço de venda ao público com impostos incluídos (exceto as peças designadas no anexo correspondente à oferta de aluguer em causa). Estes montantes serão deduzidos diretamente pela DECATHLON ou pagos pelo Cliente na loja aquando da devolução do produto. 

Em caso de danos causados por culpa (conjunta) de um terceiro, o Utilizador é obrigado a fornecer à DECATHLON os dados de contacto desse terceiro, bem como um acordo assinado por ambas as partes descrevendo os danos causados ao Produto. Um formulário de participação de danos pode ser enviado por correio eletrónico para a DECATHLON. 

A DECATHLON reserva-se o direito de intentar uma ação judicial para obter o reembolso do valor do Produto roubado, perdido ou danificado, de modo a obter uma compensação pelos custos incorridos pela DECATHLON. 

Em caso de dano devido a um defeito de fabrico do Produto, os custos serão suportados pela DECATHLON. 

 

ARTIGO 16 – ALTERAÇÃO DAS CGA 

A DECATHLON reserva-se o direito de alterar as presentes CGV. No caso de uma alteração que afete as condições essenciais do Contrato, a DECATHLON avisará o Cliente com um pré-aviso razoável. 

Em caso de alteração dos preços dos Alugueres, ou das eventuais opções, a DECATHLON notificará o Cliente o mais tardar até 2 meses antes da entrada em vigor dessas alterações.

O Cliente terá então a possibilidade de anular a sua subscrição nas condições previstas no artigo 10º do presente documento, sem o que, no final do prazo de pré-aviso, as novas tarifas serão consideradas como tendo sido aceites pelo Cliente e serão aplicáveis de pleno direito ao Contrato.  

 

ARTIGO 17 – DADOS PESSOAIS 

Por uma questão de clareza, encontrará aqui todas as informações relativas aos seus dados pessoais AQUI

 

ARTIGO 18 – RESCISÃO E RECLAMAÇÕES 

18.1 Rescisão antecipada  

A DECATHLON reserva-se o direito de rescindir o Serviço em caso de incumprimento pelo Cliente das obrigações que lhe são impostas e, nomeadamente, em caso de: 

  • falsas declarações, designadamente quanto à identidade do Cliente, 
  • Não devolução do Produto e dos acessórios no final do período de aluguer, 
  • Falta de pagamento da prestação, reparações, multas por atraso no pagamento ou do montante da prestação em dívida em caso de furto, ou outras quantias em dívida em função do aluguer 
  • Violações graves e repetidas das instruções de utilização do Produto, suscetíveis de prejudicar a integridade ou a segurança do Produto ou de terceiros, ou a boa imagem do Serviço ou da Decathlon, 
  • Subaluguer do Produto pelo Cliente, 
  • O desrespeito pelo Cliente dos direitos de propriedade intelectual da DECATHLON, 
  • Utilização do Produto para fins profissionais. 

18.2 Reclamação 

Se o Cliente desejar apresentar uma reclamação, pode contactar o serviço de apoio ao cliente através dos seguintes dados: 

Emai: [email protected]

18.3 Legislação aplicável e ações judiciais

A lei portuguesa é aplicável à relação contratual entre a DECATHLON ou o PARCEIRO e o COMPRADOR ou o visitante do Site, sem prejuízo do direito deste último, residente fora do território português, de invocar as disposições imperativas da sua lei nacional.  

O tribunal competente em caso de litígio é o do domicílio da DECATHLON. 
 




 

Lista de ofertas de subscrição de aluguer e condições especiais


 

II/ OFERTA SUBSCRIÇÃO ALUGUER BICICLETA CRIANÇA (Serviço Btwin Kids*) 

Aluguer bicicleta de criança: bicicletas e bicicleta sem pedais do tamanho 85 cm a 150 cm (160 cm para os modelos BMX) para crianças, denominadas Btwin Kids* 

Aluguer bicicleta para adultos: a lista atualizada de modelos está disponível em decathlon.pt

Período mínimo de adesão: 3 meses 

Especificações

Aquando da subscrição de uma assinatura e para efeitos da prestação do serviço de avarias e, se for caso disso, do seguro contra furto, a criação da conta de Cliente gera automaticamente a criação de um espaço cliente no sítio  https://www.seguros.decathlon.pt/ que permite ao Cliente declarar os danos causados ao Produto e/ou o furto se o Cliente tiver subscrito o seguro contra furto facultativo. 

Segurança: Os produtos destinam-se a uma utilização razoável em estradas transitáveis. 

O Cliente reconhece ter conhecimento das instruções de segurança relativas à utilização do Produto e das suas obrigações legais, nomeadamente de usar um colete refletor quando circula fora de zonas urbanas, à noite ou quando a visibilidade é insuficiente, e de instalar iluminação no Produto. Do mesmo modo, todas as crianças com menos de 12 anos devem usar um capacete na via pública. 

Serviços incluídos

- Serviço de avarias

Em caso de destruição ou deterioração total ou parcial do Produto, resultante de um acontecimento súbito e imprevisível que prejudique o seu bom funcionamento, a DECATHLON suportará o custo das reparações (peças e mão de obra) efetuadas no SPV de uma Loja DECATHLON. 

Se o Produto não for reparável ou se o custo da reparação exceder o seu preço de venda, incluindo todos os impostos, o Serviço será rescindido sem mais custos para o Cliente. 

Esta garantia aplica-se a várias reparações, desde que o montante acumulado das reparações seja inferior ao preço de venda a retalho do Produto, com todos os impostos incluídos. 

Não coberto pelo serviço de avarias: 

- danos resultantes de modificações do Produto não efetuadas por uma oficina DECATHLON; 

- desgaste normal; 

- danos resultantes do incumprimento das instruções de utilização e manutenção do manual do fabricante; 

- riscos e arranhões; 

- custos de orçamentos ou reparações efetuadas pelo Cliente sem o acordo prévio da DECATHLON; 

- danos causados intencionalmente ou por negligência pelo utilizador do Produto. 

Para beneficiar deste serviço de reparação de avarias, o Cliente deve seguir o procedimento descrito abaixo: Antes de se dirigir à Loja, o Cliente deve comunicar o dano ao serviço de apoio ao cliente da DECATHLON ASSURANCES SPORTS no prazo de cinco (5) dias úteis após o incidente: 

- ou em linha, a partir da sua área de cliente em https://www.seguros.decathlon.pt/

- ou por escrito para Serviço de Apoio ao Cliente DECATHLON ASSURANCES SPORTS, 4 Boulevard de MOns 59650 Villeneuve D’Ascq e enviar uma declaração sob juramento (com o respetivo nome e endereço completos) especificando as circunstâncias exatas e pormenorizadas que causaram o dano acidental, bem como o número da sua subscrição. 

Se as reparações não forem efetuadas antes da devolução do Produto e/ou se os danos não estiverem cobertos pelo Serviço: 

- se o Produto puder ser reparado e o valor da reparação for inferior ao preço de venda (incluindo IVA) do Produto indicado no e-mail de resumo da subscrição, a reparação ficará a cargo do Cliente; 

- se o Produto não puder ser reparado ou se o valor da reparação for superior ao preço de venda (incluindo IVA) do Produto indicado no e-mail de resumo da subscrição, o Cliente deverá à DECATHLON uma indemnização igual ao preço de venda (incluindo IVA) do Produto. 

O Serviço será então imediatamente cancelado. 

- Serviço de manutenção 

A subscrição do Cliente inclui um serviço de manutenção. 

Este serviço inclui: 

Inspeção completa do produto, regulação do avanço, da caixa de direção, da inclinação e do aperto das manetes dos travões, regulação das pastilhas e dos cabos dos travões dianteiro e traseiro, aperto dos cranques, dos pedais e das coroas dos pratos inferiores, regulação e lubrificação dos desviadores e das mudanças dianteiras e traseiras - Desaparafusamento das rodas e regulação dos eixos dos cubos das rodas + substituição dos componentes de segurança desgastados (manípulos, alavancas e calços dos travões). 


 

O serviço de manutenção inclui a mão-de-obra, bem como os punhos, as alavancas e as pastilhas de travão. O custo de quaisquer outras peças é da responsabilidade do cliente.


 

Antes de qualquer reparação, a DECATHLON apresentará um orçamento ao Cliente. 

Para que a DECATHLON assuma a responsabilidade, todos estes serviços devem ser efetuados numa oficina DECATHLON. 

As opções

- Seguro contra furto

A Decathlon propõe um seguro contra furto. 

Preço: O preço do seguro é de 2 euros (IVA incluído) por mês e por Produto.

Estacionamento do produto: Se o Cliente subscrever a opção de seguro contra furto, quando o Produto estiver estacionado, o Cliente deve protegê-lo de acordo com as Condições indicadas na Nota Informativa do Seguro contra Furto Subscrição Kids. 

O Cliente é informado de que a Decathlon não fornece o(s) dispositivo(s) antirroubo. 

Assim, o Cliente reconhece que, em caso de incumprimento das referidas condições, não estará coberto pelo seguro contra furto e poderá ser solicitado pela DECATHLON o ressarcimento parcial ou total do preço do Produto, nos termos do artigo 10º das CGA. 

Em caso de não pagamento: Em caso de não pagamento da prestação pelo Cliente, este é informado de que o seu seguro será suspenso até à regularização do(s) mês(es) em dívida.  

O Cliente tem acesso a todos os documentos pré-contratuais relativos ao seguro proposto no anexo / 

- II/1 : Documento informativo sobre produtos de seguros

- II/2 : Nota Informativa do Seguro contra Furto Subscrição Kids 

 

ANEXO II/1- Nota informativa sobre o produto de seguro

(Opção de seguro contra roubo*) 


 

Este documento informativo não é um documento pré-contratual. Apresenta um resumo das principais vantagens e exclusões do contrato. Não tem em conta as suas necessidades e pedidos específicos. Encontrará informações completas sobre este produto na documentação pré-contratual e contratual. 

Que tipo de seguro é este? 

Este produto é um contrato de seguro facultativo de danos coletivos proposto aos clientes da Decathlon, pessoas singulares residentes em Portugal, aquando da celebração de um contrato de aluguer de uma bicicleta ou bicicleta sem pedais de criança.


 

O que está coberto pelo seguro? 


 

A bicicleta sem pedais ou a bicicleta de criança alugada

num ponto de venda Decathlon. 

GARANTIAS DO CONTRATO 

✔ SEGURO CONTRA FURTO: 

  • Valor de substituição do material 

em caso de furto por agressão ou arrombamento


 

  • Reembolso do dispositivo antirroubo homologado roubado ao mesmo tempo que a bicicleta (mais de 16 polegadas) ou danificado quando a bicicleta foi roubada

LIMITE MÁXIMO DA GARANTIA 

A garantia tem um limite máximo de: 

✔ o valor de compra (incluindo impostos) da bicicleta sem pedais ou bicicleta indicada no contrato de aluguer

✔ o valor de aquisição do dispositivo antirroubo homologado 

Uma franquia correspondente a 15% do preço de compra (incluindo IVA) da bicicleta fica a cargo do locatário  


 

O que não está coberto pelo seguro?


 

A bicicleta que não é alugada 

na Decathlon


 

Perda da bicicleta segurada



 

Existem exclusões à cobertura?


 

 ! Furto ocorrido quando a bicicleta segurada está a ser 

utilizada para fins profissionais


 

 ! Furto da bicicleta segurada quando o segurado teve a intenção de a deixar na via pública ou nas áreas comuns ou no pátio de um edifício cujo acesso não esteja protegido por um sistema de segurança, entre as 23h e as 7h. 


 

! Furto de uma bicicleta segurada com mais de 16 polegadas que não esteja presa pelo quadro a um ponto fixo com um dispositivo antirroubo homologado


 

! Conduta intencional ou imprudente por parte do tomador do seguro



 


 

Onde estou coberto?

A cobertura aplica-se a qualquer acontecimento segurado que ocorra em qualquer parte do mundo.





 

Quais as minhas obrigações?

O cliente pode aderir ao contrato aquando da celebração de um contrato de aluguer com a Decathlon.

A bicicleta garantidamente maior do que 16 polegadas deve ter sido protegida no momento do furto com um dispositivo antirroubo da gama "dispositivos antirroubo de longa duração" vendidos nas lojas Decathlon ou com uma resistência ao arrombamento equivalente vendidos noutras lojas. O dispositivo antirroubo deve ter sido adquirido antes ou na data de adesão ao seguro.

 

Sob pena de nulidade, de não garantia ou de rescisão do contrato de seguro, o aderente deve:

 

Na adesão ao contrato:

Pagar à DECATHLON o montante da quotização indicada na Ficha de Informação.

 

Em caso de sinistro:

Declarar qualquer sinistro em conformidade com as condições e os prazos previstos na apólice, fornecendo informações pormenorizadas sobre as circunstâncias em que o sinistro ocorreu.

 

Qualquer declaração falsa relativa às circunstâncias ou consequências de um sinistro implica a perda de todos os direitos de garantia.


 

Quando e como efetuar os pagamentos?

 

O montante da quotização é indicado no contrato de adesão assinado com a Decathlon.

 

O pagamento da quotização é efetuado ao mesmo tempo que as prestações mensais do aluguer.


 

Quando é que a cobertura começa e termina?

 

A adesão entra em vigor na data indicada no contrato de aluguer, sob reserva do pagamento da quotização pelo aderente.

 

A duração da cobertura é a do contrato de aluguer.

A garantia termina:

no termo do período de garantia;

após a seguradora ter assumido a responsabilidade por um sinistro relativo à bicicleta segurada;

se o contrato de aluguer for rescindido;

ou

em todos os outros casos previstos no Regime Jurídico do Contrato de Seguro ou demais legislação aplicável e, nomeadamente, em caso de desaparecimento ou destruição total da bicicleta segurada que não dê origem ao acionamento da cobertura.





 

Como posso rescindir o contrato?

 

O contrato expira automaticamente no final do aluguer.

 

O aderente pode rescindir o contrato no final de um ano, notificando a seguradora pelo menos dois meses antes da data de expiração anual.

 

O aderente pode anular a sua adesão, por via postal, no prazo de 14 dias de calendário a contar da data de adesão, sem ter de justificar a sua decisão nem pagar quaisquer penalizações.

 

 

ANEXO II/2 – Nota informativa

Seguro contra Furto Subscrição Kids 

v 01 2021 

 

A presente nota informativa é emitida no âmbito do contrato de seguro coletivo não-vida facultativo n.º 2500.354 (a seguir designado por "Contrato de Seguro") celebrado: 

- pela DECATHLON France, sociedade anónima simplificada de capital variável, inscrita na Conservatória do Registo Comercial de Lille Métropole sob o número 500 569 405, com sede social em 4 Boulevard de Mons 59650 Villeneuve d'Ascq, a seguir designada por "Decathlon"; 

- com a AIG Europe SA, uma companhia de seguros registada no Luxemburgo (RCS n.º B 218806), com sede social em 35 D Avenue John F. Kennedy, L-1855 Luxembourg; sucursal em França: Tour CBX - 1 passerelle des Reflets 92400 Courbevoie - RCS Nanterre 838 136 463, a seguir designada "Seguradora";

- por intermédio da OGEA SAS, denominação comercial: DECATHLON ASSURANCES SPORTS, sociedade corretora de seguros com um capital social de 1.770.000 euros, com sede social em 4 boulevard de Mons 59650 VILLENEUVE d'ASCQ, inscrita no Registo Comercial de Lille sob o número 501 766 992 e inscrita no ORIAS sob o número 08 040 426, a seguir designada "DECATHLON ASSURANCES SPORTS".

O "Seguro contra Furto da Subscrição Kids" é distribuído pela Decathlon em conformidade com o artigo L. 513-1 do Código dos Seguros francês. 

Todos os termos não definidos noutro lugar que aparecem sublinhados com a primeira letra em maiúsculas são definidos no artigo 2 "Definições".


 

1. MODALIDADE DE ADESÃO AO CONTRATO

 

 

 

 

O "Seguro de Contra Furto da Subscrição Kids" é proposto a título facultativo a qualquer pessoa que subscreva um Contrato de subscrição numa loja Decathlon. 

Apenas uma bicicleta ou uma bicicleta sem pedais pode ser coberta pelo contrato de seguro. 

 

2. DEFINIÇÕES


 

 

 

Aderente: a pessoa singular maior de idade, residente em Portugal, que assinou um Contrato de Subscrição e subscreveu o Contrato de Seguro aquando do aluguer de uma Bicicleta segurada e cujo nome figura no Contrato de Subscrição

Dispositivo antirroubo homologado: um dispositivo antirroubo da gama "Dispositivos antirroubo para paragens prolongadas" ou com uma classificação igual ou superior a 7, vendido nas lojas Decathlon, ou com uma resistência ao furto equivalente vendido noutra cadeia de lojas, que deve ter sido adquirido até à data de subscrição do "Seguro Contra Furto da Subscrição Kids". 

Segurado: o Aderente ou o utilizador menor da Bicicleta segurada autorizado pelo Aderente


 

Beneficiário: A Decathlon, na sua qualidade de proprietária das bicicletas seguradas

Contrato de subscrição: contrato de aluguer celebrado com a Decathlon para uma Bicicleta segurada, por um período mínimo de 3 meses. 

Franquia: montante fixo correspondente a quinze por cento (15%) do Valor de substituição, a pagar pelo Aderente em caso de indemnização por Furto da Bicicleta segurada

Valor de substituição: preço de compra (incluindo IVA e excluindo quaisquer encargos promocionais) da Bicicleta segurada indicado no Contrato de subscrição

Bicicleta segura: uma bicicleta de marca Decathlon ou uma bicicleta de criança alugada, cujas referências figuram no Contrato de subscrição

Ponto fixo: parte fixa, imóvel e inamovível de pedra, metal ou madeira transformada, fixada a uma parede sólida ou ao solo, e da qual a Bicicleta segurada não pode ser separada nem mesmo por elevação. 

Furto: remoção fraudulenta da Bicicleta segurada

Furto por agressão: Roubo cometido por um Terceiro que exerça violência física ou ameace o Aderente ou o Segurado

Furto por arrombamentoFurto cometido por um Terceiro, mediante arrombamento dos dispositivos de fecho ou de segurança de um local fechado ou mediante arrombamento de um dispositivo Antirroubo homologado

Terceiros: qualquer pessoa que não seja o Segurado


 

3. OBJETO E LIMITES DA GARANTIA

 

 

 

 

3.1 Objeto da garantia 

Em caso de Furto por agressão ou Furto por arrombamento, a Seguradora indemnizará o Beneficiário pelo Valor de substituição da Bicicleta segura se este tiver ocorrido:

- na via pública, entre as 07:00 e as 23:00 horas, ou 

- nas zonas comuns ou no pátio de um edifício cujo acesso não esteja protegido, entre as 07:00 e as 23:00, ou 

- nas zonas comuns ou no pátio de um edifício cujo acesso é protegido por um sistema de fecho (chaves ou código digital), independentemente da hora do dia, e 

- apenas no caso de bicicletas com mais de 16 polegadas, se a Bicicleta segura estiver presa pelo quadro a um Ponto fixo com o dispositivo Antirroubo homologado

Não obstante o acima exposto, a Franquia continua a ser da responsabilidade do Aderente e deve ser paga à Decathlon. 


 

No caso de o dispositivo Antirroubo homologado e fixado num ponto fixo ser roubado com a Bicicleta segura superior a 16 polegadas ou se verificar que foi danificado em resultado do Furto, o Aderente receberá um vale da Decathlon no valor correspondente ao valor de aquisição do novo dispositivo Antirroubo homologado constante da fatura de compra. 

3.2 Limites de garantia 

O « Seguro Contra Roubo Subscrição Kids » está limitado: 

- em caso de Furto da bicicleta segurada: ao Valor de substituição da Bicicleta segurada 

- em caso de Furto do dispositivo Antirroubo homologado: o valor de compra novo do dispositivo Antirroubo homologado, tal como consta da fatura de compra. 

A Seguradora cobre apenas uma Bicicleta segurada e, quando aplicável, apenas um dispositivo Antirroubo homologado, por Contrato de subscrição.

 

4. EXCLUSÕES DA GARANTIA

 

 

 

 

ESTÃO EXCLUÍDOS DA GARANTIA:

- FURTO DA BICICLETA SEGURA SE O SEGURADO TINHA A INTENÇÃO DE A DEIXAR OU A DEIXOU EFETIVAMENTE NA VIA PÚBLICA ENTRE AS 23H00 E AS 7H00;

- FURTO DA BICICLETA SEGURA SE O SEGURADO TINHA A INTENÇÃO DE A DEIXAR OU SE A DEIXOU EFETIVAMENTE NAS ZONAS COMUNS OU NO PÁTIO DE UM EDIFÍCIO CUJO ACESSO NÃO ESTÁ PROTEGIDO POR UM SISTEMA DE FECHO (CHAVES OU CÓDIGO DIGITAL) ENTRE AS 23H E AS 7H;

- FURTO DE UMA BICICLETA SEGURA SUPERIOR A 16 POLEGADAS QUE NÃO ESTEJA PRESA PELO QUADRO A UM PONTO FIXO COM UM DISPOSITIVO ANTI-ROUBO HOMOLOGADO;

- FURTO DE BICICLETA SEGURA COLOCADA NO PORTA-BICICLETAS DE UM VEÍCULO SEM SISTEMA DE FECHO (CHAVES) E SEM UM DISPOSITIVO ANTI-ROUBO HOMOLOGADO QUANDO SE TRATAR DE UMA BICICLETA SUPERIOR A 16 POLEGADAS;

- FURTO DA BICICLETA SEGURA SE ESTIVER A SER UTILIZADA PARA FINS PROFISSIONAIS;

- QUALQUER PERDA OU DANO RESULTANTE DE DOLO OU NEGLIGÊNCIA GRAVE DO SEGURADO;

- QUALQUER ADERENTE QUE FIGURE EM QUALQUER BASE DE DADOS OFICIAL, GOVERNAMENTAL OU POLICIAL DE PESSOAS CONHECIDAS OU SUSPEITAS DE TERRORISMO, QUALQUER MEMBRO DE UMA ORGANIZAÇÃO TERRORISTA, TRAFICANTE DE DROGA OU ENVOLVIDO COMO FORNECEDOR NO COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS NUCLEARES, QUÍMICAS OU BIOLÓGICAS. 

5. T TERRITORIALIDADE


 

 

 

A garantia aplica-se a qualquer acontecimento segurado que ocorra em qualquer parte do mundo. 

6. COMO PARTICIPAR O SEU SINISTRO?


 

 

 

IMPORTANTE: Em caso de Furto, o Aderente deve apresentar, o mais rapidamente possível, uma queixa às autoridades competentes, mencionando as circunstâncias do furto da Bicicleta segurada e, se for caso disso, do dispositivo Antirroubo segurado
 

Antes de se dirigir à loja, o Aderente deve participar o sinistro à DECATHLON ASSURANCES SPORTS nos dois (2) dias úteis seguintes à ocorrência do Furto

- quer online, a partir do seu espaço cliente em https://www.assurances.decathlon.be/ - quer por escrito para o Serviço de Apoio ao Cliente da DECATHLON ASSURANCES SPORTS, 4 rue du Professeur Langevin, BP 90389, 59020 Lille Cedex. 

Documentos comprovativos do sinistro

Aderente deve anexar à sua participação de sinistro: 

- o Contrato de subscrição

- o auto da polícia mencionando o apelido, nome próprio, endereço, o Furto com arrombamento ou o Furto 

com agressão, as circunstâncias do referido furto, bem como as referências da Bicicleta segura (modelo e número de série);

- se for caso disso, a fatura de compra do dispositivo Antirroubo homologado.

Se a Bicicleta segurada e, se for caso disso, o dispositivo Antirroubo homologado, não forem encontrados no prazo de cinco (5) dias após o Furto, o Aderente deve anexar à sua participação de sinistro uma declaração sob juramento de que a Bicicleta segurada e, se for caso disso, o dispositivo Antirroubo homologado, não foram encontrados. 

De um modo mais geral, o Aderente deve fornecer qualquer outro documento solicitado pela Seguradora que seja objetiva e estritamente necessário para demonstrar que as condições de cobertura foram cumpridas. A Seguradora reserva-se o direito de solicitar o parecer de um perito ou de um investigador para avaliar o sinistro. 

O sinistro deve ser participado de acordo com as condições acima indicadas, sob pena de caducidade da cobertura, exceto em caso de força maior ou em caso de atraso na participação do sinistro, se for comprovado que o atraso na participação causa prejuízo à Seguradora. 

Relembramos que 

- qualquer fraude, dissimulação ou deturpação intencional por parte do Aderente, com o objetivo de induzir em erro a Seguradora quanto às circunstâncias ou consequências de um sinistro, implicará a perda de todos os direitos a indemnização por esse sinistro; 

- cabe ao Aderente apresentar a prova de que as condições de cobertura se encontram reunidas. 


 

7. EXECUÇÃO DA GARANTIA


 

 

 

A execução da garantia só pode ser ativada após a apresentação de um dossier completo com os documentos necessários. 

Uma vez o sinistro investigado e aceite, o Beneficiário receberá a indemnização diretamente da Seguradora, e o Aderente poderá receber um vale Decathlon (que cobre o Furto do dispositivo Antirroubo aprovado), dentro dos limites e condições definidos na presente nota. 

Aderente continua responsável pela Franquia, que pagará à Decathlon. 

8. PRÉMIO DE SEGURO 

O montante do prémio de seguro é fixado em um euro e noventa e cinco cêntimos (€2) por mês e por Bicicleta segurada

O prémio é pago todos os meses, com o acordo expresso do Aderente, por débito direto mensal da Decathlon na mesma conta bancária onde é debitado o valor do Contrato de subscrição



 

9. FUNCIONAMENTO DA ADESÃO


 

 

 

 

9.1 Data efetiva e duração da adesão e da cobertura 


 

Sob reserva do pagamento efetivo do primeiro prémio mensal no dia da adesão ao Contrato de seguro, o seguro produz efeitos na data de adesão indicada no Contrato de subscrição

Sob reserva do pagamento efetivo do prémio todos os meses, a duração da adesão e da cobertura é a do Contrato de subscrição

A adesão e a cobertura terminam:

- No termo do período de garantia; 

- A pedido do Aderente no termo de um período de um ano, enviando à Seguradora uma notificação pelo menos dois meses antes da data de vencimento anual (artigo L. 113-12 do Código dos Seguros);

 - Depois de a Seguradora ter assumido a responsabilidade por um sinistro relativo à Bicicleta segurada

- Em caso de rescisão do Contrato de subscrição

- Em todos os outros casos previstos no Código dos seguros, nomeadamente em caso de desaparecimento ou destruição total da Bicicleta segurada que não acione a garantia. 

Se a Bicicleta segurada pela Decathlon for trocada ao abrigo de uma das garantias legais que lhe incumbem, a bicicleta trocada é garantida pelo Contrato de seguro nas mesmas condições que a Bicicleta garantida inicialmente declarada, durante o período restante de validade da adesão. 

9.2 Direito de renúncia

Aderente pode rescindir a sua adesão por carta (cujo modelo é apresentado abaixo) num prazo de catorze dias de calendário completos a contar da data da sua subscrição, sem ter de justificar os seus motivos ou pagar quaisquer penalizações. Esta carta, acompanhada dos dados bancários (ou IBAN) do Aderente, deve ser enviada para DECATHLON ASSURANCES SPORTS, 4 rue du Professeur Langevin, BP 90389, 59020 LILLE CEDEX.. 

Modelo de carta de renúncia: 

Eu, abaixo-assinado, (Apelido, Nome próprio), desejo anular a minha adesão da apólice "Seguro contra Furto Subscrição Kids" com data de ............. e solicito que me enviem pessoalmente o reembolso do prémio pago, ou seja, .......€ Data ................ Assinatura.............. 


 

Após receção da carta de renúncia pela DECATHLON ASSURANCES SPORTS, a adesão será considerada como inexistente. O prémio eventualmente pago será reembolsado ao Aderente no prazo de 30 dias a contar da receção do pedido de renúncia. 

As disposições acima referidas aplicam-se nas mesmas condições se o Aderente apresentar uma prova de cobertura anterior dos riscos cobertos pela apólice "Seguro contra Furto Subscrição Kids" e desejar anular a sua adesão por este motivo (artigo L. 112-10 do Código dos Seguros). 

Aderente não poderá exercer o seu direito de renúncia se tiver solicitado expressamente a execução da apólice de seguro durante o período de renúncia, por exemplo, sob a forma de uma declaração de sinistro feita pelo Aderente

Informação do Aderente para exercer o direito de renúncia

nos termos do artigo L. 112-10 do Código dos Seguros francês


 

Deverá verificar se não está já coberto por nenhum seguro contra os riscos abrangidos por este novo contrato. Se for esse o caso, tem o direito de rescindir o presente contrato no prazo de catorze dias (de calendário) a contar da sua celebração, sem encargos nem penalizações, se estiverem reunidas todas as condições seguintes:

- o contrato foi celebrado para fins não profissionais; 

- o presente contrato complementa a aquisição de um bem ou serviço vendido por um fornecedor; 

- puder provar que já está coberto por um seguro que cobre um dos riscos abrangidos por este novo contrato;

- o contrato que pretende rescindir não foi integralmente executado ; 

- não comunicou qualquer sinistro abrangido pelo presente contrato.


 

Nesta situação, pode exercer o seu direito de renúncia ao contrato, enviando uma carta ou qualquer outro suporte duradouro à seguradora do novo contrato, acompanhada da prova de que já está coberto por um dos riscos cobertos pelo novo contrato. A Seguradora é obrigada a reembolsar o prémio pago no prazo de trinta dias após a anulação. 


 

Para lhe facilitar a vida, a Decathlon permite-lhe anular a sua apólice por correio durante 14 dias a contar da data de celebração do seu contrato, sem ter de apresentar qualquer justificação, desde que não tenha participado um sinistro.



 

10. RECLAMAÇÃO



 

 

Em caso de insatisfação relativa à conclusão ou à execução da presente adesão, o Aderente deve dirigir a sua reclamação à DECATHLON ASSURANCES SPORTS: Service Clients DECATHLON ASSURANCES SPORTS, 4 rue du Professeur Langevin, BP 90389, 59020 Lille Cedex ou por correio eletrónico para  [email protected] . O pedido deve indicar o número do contrato e especificar o seu objeto. O Serviço de Apoio ao Cliente da DECATHLON ASSURANCES SPORTS compromete-se a acusar a receção do pedido no prazo de cinco (5) dias e a dar uma resposta no prazo máximo de trinta (30) dias a contar da data de receção deste primeiro pedido (exceto em circunstâncias especiais das quais o Aderente será informado). 

Se o Serviço de Apoio ao Cliente da DECATHLON ASSURANCES SPORTS recusar ou não aceitar a reclamação, no todo ou em parte, o Aderente pode apresentar a sua reclamação junto da sucursal francesa da Seguradora, por escrito, para o seguinte endereço: [email protected]. A sucursal francesa da Seguradora compromete-se a acusar a receção no prazo de cinco (5) dias úteis e a responder no prazo máximo de trinta (30) dias a contar da data de receção da reclamação pela sucursal francesa da Seguradora (salvo circunstâncias especiais das quais o Aderente será informado). 

Se o requerente for uma pessoa singular que atua a título não profissional e se o desacordo persistir após a resposta dada pela sucursal francesa da Seguradora, o requerente pode recorrer ao Mediador de Seguros francês por correio para o seguinte endereço: La Médiation de l’Assurance, TSA 50110, 75441 Paris 


 

Cedex 09, ou por email no seguinte endereço [email protected], ou preenchendo o formulário online disponível no site www.mediation-assurance.org

Dado que a AIG Europe SA é uma companhia de seguros luxemburguesa, a pessoa em causa pode igualmente, se o desacordo persistir após a resposta dada pela sucursal francesa da Seguradora ou na ausência de resposta após um período de 90 dias: 

1. apresentar o pedido de indemnização na sede da Seguradora, ou por correio, escrevendo para AIG Europe SA « Serviço Reclamação Nível Direção », 35D avenue John F. Kennedy, L-1855 Luxembourg, ou por par email para o seguinte endereço: [email protected]

2. recorrer a um dos organismos de mediação luxemburgueses, cujos contactos podem ser consultados no sítio Internet da sede da Seguradora, no seguinte endereço http://aig.lu; ou 

3. apresentar um recurso extrajudicial ao Commissariat Aux Assurances (CAA) do Luxemburgo, quer por correio para o endereço do CAA, 7 boulevard Joseph II, L-1840 Luxembourg, ou por fax para o CAA nº +352 22 69 10, ou por email no seguinte endereço [email protected], ou online no site internet do CAA http://www.caa.lu

Nenhuma das soluções amigáveis acima referidas prejudica o direito do interessado de intentar uma ação judicial. 

A política de satisfação do cliente da Seguradora está disponível no seu site internet, no seguinte endereço: http://www.aig.com 

11. DISPOSIÇÕES DIVERSAS


 

 

 

11.1. Prescrição 

Em conformidade com as disposições dos artigos L. 114-1 e seguintes do Código dos Seguros francês, qualquer ação resultante de um contrato de seguro prescreve dois anos após o facto que lhe deu origem. No entanto, este prazo não corre: 

- em caso de dissimulação, omissão, declaração falsa ou incorreta sobre o risco, a partir do dia em que a seguradora teve conhecimento do facto; 

- em caso de sinistro, apenas a partir do dia em que as pessoas em causa tomaram conhecimento do mesmo, se puderem provar que o desconheciam até essa data. 

Quando a ação do Aderente contra a Seguradora se baseia no recurso de um Terceiro, o prazo de prescrição só começa a correr a partir do dia em que este Terceiro tenha intentado uma ação judicial contra o Aderente ou tenha sido indemnizado por este último. O prazo de prescrição é interrompido: 

- por uma das causas ordinárias de interrupção do prazo de prescrição, a saber: 

o qualquer ação judicial, incluindo o processo sumário, qualquer citação, apreensão ou medida cautelar ou de execução notificada à pessoa cuja prescrição se pretende evitar, nos termos dos artigos 2241º a 2244º do Código Civil francês;

o qualquer reconhecimento inequívoco da Seguradora do direito do Aderente, ou qualquer reconhecimento de dívida do Segurado para com a Seguradora, nos termos do artigo 2240º do Código Civil francês; 

o qualquer ação judicial ou medida de execução forçada contra um devedor solidário, qualquer reconhecimento pelo Segurador do direito do Aderente ou qualquer reconhecimento de dívida por um dos devedores solidários interrompe a prescrição em relação a todos os codevedores e seus herdeiros, nos termos do artigo 2245º do Código Civil francês; 

- bem como nos seguintes casos previstos no artigo L. 114-2 do Código dos Seguros francês: 

o qualquer nomeação de um perito na sequência de um sinistro;

o qualquer envio de  carta registada com aviso de receção pelo: 

▪ Segurador ao Aderente por falta de pagamento do prémio; 


 

▪ o Aderente ao Segurador para pagamento da indemnização. 

Não obstante o artigo 2254 do Código Civil francês, e em conformidade com o artigo L. 114-3 do Código dos Seguros francês, as partes do contrato de seguro não podem, mesmo por mútuo acordo, modificar a duração do prazo de prescrição ou acrescentar as causas da sua suspensão ou interrupção.

11.2. Idioma do contrato 

O francês é a língua utilizada para a celebração do contrato de seguro e para todas as transações durante a vigência do contrato.

11.3. Legislação aplicável - Jurisdição 

O Contrato de Seguro foi celebrado com base na lei francesa, em vigor à data da subscrição, aplicável aos contratos de seguro. O Contrato de Seguro está sujeito ao Direito francês. As partes contratantes declaram que se submetem à jurisdição dos Tribunais franceses e renunciam a qualquer ação em qualquer outro país. 

11.4. Sanções por falsas declarações de risco 

Em conformidade com as disposições do Código dos Seguros francês, qualquer dissimulação ou falsificação intencional por parte do Aderente relativamente aos elementos constitutivos do risco implica a nulidade do contrato.

11.5. Sub-rogação 

Em conformidade com o artigo L.121-12 do Código dos Seguros francês, em caso de pagamento parcial ou total da indemnização, a seguradora fica automaticamente sub-rogada em todos os direitos e ações do Aderente, até ao montante da indemnização paga.

11.6. Proteção dos dados pessoais 

Na qualidade de responsável pelo tratamento de dados nos termos do Regulamento Europeu 2016/679 relativo à Proteção de Dados Pessoais, a Seguradora compromete-se a proteger os dados pessoais dos seus clientes, tomadores de seguros, Aderentes e parceiros em conformidade com o referido regulamento. Os dados pessoais recolhidos pela Seguradora são recolhidos com a finalidade de permitir (de forma automatizada ou não) a subscrição e a gestão dos contratos de seguro e dos sinistros. A Seguradora pode igualmente utilizar os dados pessoais recolhidos para fins de prevenção da criminalidade (nomeadamente para lutar contra a fraude e o branqueamento de capitais). A Seguradora pode comunicar dados pessoais às empresas do seu grupo, aos prestadores de serviços e a outros terceiros para os mesmos fins. Os dados pessoais podem ser transferidos para o estrangeiro, incluindo para países fora do Espaço Económico Europeu. Estas transferências estão sujeitas a garantias adequadas, nomeadamente contratuais, em conformidade com a regulamentação europeia aplicável. As pessoas em causa têm determinados direitos em relação aos seus dados pessoais, nomeadamente o direito de acesso, retificação, limitação da utilização, oposição, supressão ou portabilidade. Para mais informações sobre a utilização de dados pessoais pela Seguradora e os direitos dos titulares dos dados, consultar http://www.aigassurance.fr/protection-des-donneespersonnelles. 

Qualquer pessoa interessada pode exercer os seus direitos escrevendo para: AIG Service Conformité, Tour CBX, 1 passerelle des Reflets - 92040 Paris La Défense Cedex ou por e-mail para o endereço [email protected]. Pode ser obtida uma cópia da Política de proteção dos dados pessoais da Seguradora, escrevendo para o endereço acima indicado. Qualquer pessoa interessada pode igualmente opor-se, através de uma simples carta enviada como indicado acima, à utilização dos seus dados pessoais para fins de prospeção comercial. 

11.7. Sanções internacionais

Em conformidade com o artigo 6 do Código Civil francês, é de notar que nenhuma das coberturas previstas no contrato de seguro pode ser aplicada se disser respeito a um risco cuja segurabilidade seja contrária à ordem pública, ou se a seguradora estiver proibida de fornecer um contrato ou serviço de seguro devido a uma sanção, restrição, proibição ou embargo prescrito pelas leis ou regulamentos dos Estados Unidos da América ou de qualquer outro Estado ou por qualquer decisão das Nações Unidas ou da União Europeia. 

11.8. Autoridade de controlo

A AIG Europe SA é autorizada pelo Ministério das Finanças do Luxemburgo e supervisionada pelo Commissariat aux Assurances 7, boulevard Joseph II, L-1840 Luxembourg, GD de Luxembourg, Tel.: (+352) 22 69 11 - 1, [email protected], http://www.caa.lu/. O relatório anual sobre a solvência e a situação financeira da AIG Europe SA está disponível em http://www.aig.lu/

A comercialização de contratos de seguro em França pela sucursal francesa da AIG Europe SA está sujeita à regulamentação francesa aplicável, sob a supervisão da Autorité de Contrôle Prudentiel et de Résolution, 4 place de Budapest, CS 92459, 75436 Paris Cedex 09. https://acpr.banque-france.fr/

A DECATHLON ASSURANCES SPORTS é um mediador de seguros supervisionado pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Résolution 4 place de Budapest, CS 92459, 75436 Paris Cedex 09. https://acpr.banque-france.fr/

 

IV/ OFERTA DE SUBSCRIÇÃO ALUGUER BICICLETA DE ADULTO (Serviço Mobilidade) 

Aluguer bicicleta adulto: a lista mais recente de modelos está disponível em http://rental.decathlon.com/pt

Período mínimo de compromisso: 3 meses 

Especificações: 

Aquando da subscrição de uma adesão e para efeitos da disponibilização do serviço de indemnização por avaria e de seguro contra roubo, a criação da conta do Cliente gera automaticamente a criação de um espaço cliente no site https://www.seguros.decathlon.pt/ que permite ao Cliente declarar os danos causados ao Produto e/ou o roubo. 

ESTACIONAMENTO DE UMA BICICLETA ALUGADA Quando o Cliente estaciona o Produto, deve fixá-lo, fixando o quadro num ponto fixo com o dispositivo antirroubo fornecido.  

O Cliente declara ter conhecimento das condições do serviço de danos materiais acidentais e roubo incluído na sua subscrição e disponível no Anexo IV 3 das presentes Condições. 

Reconhece, portanto, que em caso de incumprimento das referidas disposições, não estará coberto e poderá ser obrigado pela DECATHLON a pagar uma indemnização parcial ou total do preço do Produto e dos acessórios fornecidos. 

ALUGUER DE UMA BICICLETA ELETRICAMENTE ASSISTIDA (BEA)

Quando estaciona um BEA (no exterior ou em casa), o Cliente é obrigado a retirar a bateria. O Cliente compromete-se a respeitar os ciclos de carga da bateria. 

O Cliente deve abster-se de desmontar a parte eletrónica (motor, bateria, regulador) da BEA. 

LIMITAÇÃO DA QUILOMETRAGEM: O Cliente compromete-se a utilizar o Produto para fins normais. Por conseguinte, o Cliente não pode ultrapassar uma quilometragem mensal de 1200 km. Em caso de incumprimento comprovado desta obrigação, a DECATHLON reserva-se o direito de aplicar uma penalização de 0,30 euros por quilómetro suplementar. A DECATHLON pode ainda rescindir o Contrato.  

CUSTOS DE REPARAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE ACESSÓRIOS EM FALTA O cliente compromete-se a devolver a bicicleta em estado normal de utilização e desgaste em relação ao período de utilização; qualquer dano (selim rasgado, manípulo do travão com relevo, etc.) ou peças em falta (cadeado, chave do cadeado, chave da bateria) podem ser faturados aquando da devolução da bicicleta.

Serviços incluídos 

- MANUTENÇÃO DO PRODUTO COMO PARTE DO PACOTE DE MANUTENÇÃO (CASO DA BICICLETA) 

Recordamos ao Cliente que um pacote de manutenção está incluído na sua subscrição. 

Para Paris e Lyon, no âmbito do pacote de manutenção, um técnico em parceria com a Cyclofix pode ser enviado para o local escolhido pelo Cliente para efetuar reparações. O Cliente pode consultar o site da Cyclofix para obter informações sobre as cidades servidas pela Cyclofix, https://www.cyclofix.com/reparation. 

Os serviços de reparação e manutenção incluídos no pacote incluem o seguinte:  

substituição de uma câmara de ar 

substituição de pneu 

substituição do cabo e da bainha 

substituição das pastilhas dos travões dianteiros e traseiros 

substituição da corrente 

substituição do desviador 

substituição da roda dianteira e traseira  

substituição de raios e decapagem 

substituição de um desviador 

substituição do suporte inferior 

substituição da cassete e da roda livre

 

Para ser elegível, o Cliente deve:

- contactar o centro de relações com o cliente para solicitar ao nosso parceiro Cyclofix que intervenha na sua bicicleta com um reparador independente, ou, 

- levar o Produto diretamente a uma loja DECATHLON. Neste caso, e se o Produto estiver fora de serviço durante mais de 72 horas, ser-lhe-á fornecida uma nova bicicleta de substituição, sob reserva de disponibilidade. 

O pacote de manutenção não inclui qualquer dano ou perda da responsabilidade do Cliente, tal como descrito abaixo de forma não exaustiva: quadro da bicicleta estruturalmente danificado, riscos profundos no quadro, selim lacerado, ecrã de controlo rachado ou rasgado, punhos fendidos ou rasgados, manete de travão partida ou dobrada, iluminação partida ou em falta, campainha partida ou  em falta, guarda-lamas danificado ou em falta. 

SERVIÇO DE QUEBRAS ACIDENTAIS Em caso de destruição ou deterioração total ou parcial do Produto, resultante de um acontecimento súbito e imprevisível que prejudique o seu bom funcionamento, a DECATHLON suportará o custo das reparações (peças e mão de obra) efetuadas na oficina de uma Loja DECATHLON.

Este serviço será válido para várias reparações, desde que o montante acumulado das reparações seja inferior ao preço de venda do Produto, incluindo todos os impostos. 

Se o Produto não for reparável ou se o custo da reparação exceder o seu preço de venda, incluindo todos os impostos, o contrato de aluguer será rescindido sem mais custos para o Cliente.

Este serviço não cobre:  

- danos resultantes de modificações do Produto não efetuadas por uma oficina DECATHLON; 

- desgaste; 

- danos resultantes do incumprimento das instruções de utilização e manutenção do manual do fabricante;  

- riscos e arranhões; 

- custos de orçamentos ou reparações efetuadas pelo Cliente sem o acordo prévio da DECATHLON; 

- danos causados intencionalmente ou por negligência do utilizador do Produto. 

SERVIÇO FURTO Em caso de furto por assalto, efetuado com violência física, ameaça ou qualquer outro meio de persuasão do Cliente com o objetivo de o despojar do Produto, ou em caso de furto por arrombamento dos meios de fecho ou de segurança de um local fechado à chave ou por arrombamento do dispositivo antirroubo fornecido com o Produto, apenas 15% do preço de venda, incluindo todos os impostos, do Produto ficará a cargo do Cliente.


 

Neste caso, o contrato de aluguer é imediatamente rescindido.  

Não suportado:  

- Furto do Produto não fixado pelo quadro a um ponto fixo com o dispositivo antirroubo fornecido; 

- Furto do produto colocado no suporte para bicicletas de um veículo sem sistema de fecho (chaves).  

TERMOS E CONDIÇÕES DO serviço de furto e quebras acidentais 

Para beneficiar deste serviço de furto e de quebra acidental, o Cliente deve seguir o procedimento descrito abaixo:

Em caso de quebra acidental: antes de se dirigir à loja, o Cliente deve comunicar o incidente ao serviço de apoio ao cliente da DECATHLON ASSURANCES SPORTS no prazo de cinco (5) dias úteis a contar da ocorrência do incidente:

- online, a partir da sua área de cliente em https://www.assurances.decathlon.be/ ; 

- por escrito para a morada: Service Clients DECATHLON ASSURANCES SPORTS, 4 rue du Professeur Langevin, BP 90389, 59020 Lille Cedex. 

- e enviar uma declaração sob juramento (com o seu nome e endereço completos) especificando as circunstâncias exatas e pormenorizadas que levaram à quebra acidental, bem como o número da sua subscrição. 

Em cas de furto: 

- logo que possível após ter tido conhecimento do furto, apresentar uma queixa às autoridades policiais competentes, mencionando o furto do Produto, o modelo e o número de série, se aplicável, e as circunstâncias do furto; em seguida

- comunicar o furto ao serviço de apoio ao cliente da DECATHLON ASSURANCES SPORTS no prazo de cinco (5) dias úteis após o incidente:

- online, a partir da sua área de cliente em https://www.assurances.decathlon.be/ ; 

- por escrito para a morada: Service Clients DECATHLON ASSURANCES SPORTS, 4 rue du Professeur Langevin, BP 90389, 59020 Lille Cedex. 

- e enviar o formulário de reclamação e o número de subscrição. 

Se as circunstâncias não estiverem cobertas em conformidade com as presentes condições (por exemplo, danos deliberados, vandalismo, etc.):

- se o Produto puder ser reparado e o valor da reparação for inferior ao preço de venda (incluindo IVA) do Produto indicado no e-mail de resumo da subscrição, a reparação ficará a cargo do Cliente;

- se o Produto não puder ser reparado, se o valor da reparação for superior ao preço de venda (incluindo IVA) do Produto indicado no e-mail de resumo da subscrição ou se o Produto for perdido ou roubado, o Cliente ficará a dever à DECATHLON uma indemnização igual ao preço de venda (incluindo IVA) do Produto. O contrato de aluguer será então imediatamente rescindido.  

O Cliente compreende que a DECATHLON se reserva o direito de intentar uma ação judicial para obter o reembolso do valor do Produto roubado, perdido ou danificado e para obter uma compensação pelos custos incorridos pela DECATHLON.   

Consequências do não pagamento: Em caso de não pagamento da prestação pelo Cliente, este é informado de que o seu seguro será suspenso até à regularização do(s) mês(es) em dívida.  



 O Cliente tem acesso a todos os documentos pré-contratuais relativos aos seguros propostos em anexo.


 

- IV/1 : Nota de informativa Seguro Furto Subscrição BICICLETA ADULTO 

Segurança: Os produtos destinam-se a uma utilização razoável em estradas praticáveis. 

O Cliente reconhece ter conhecimento das instruções de segurança relativas à utilização do Produto e das suas obrigações legais, tais como a utilização de um colete refletor quando circula fora de zonas urbanas, à noite ou quando a visibilidade é insuficiente, e a instalação de iluminação no Produto. Do mesmo modo, todas as crianças com menos de 12 anos devem usar um capacete na via pública.